LEI Nº 10.544, de 02 de outubro de 1997.
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 78/97
DO- 15.773 de 02/10/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Santa Izabel, de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Santa Izabel, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de outubro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado