LEI Nº 10.545, de 02 de outubro de 1997.

Procedência- Dep. Manoel Mota

Natureza- PL 129/97

DO- 15.773 de 02/10/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Radioamadores de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Radioamadores de Palhoça - CRAPA, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de outubro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado