LEI Nº 10.553, de 17 de outubro de 1997.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/97
DO. 15.784 de 17/10/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Prorroga prazo previsto na Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de outubro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado