LEI Nº 10.553, de 17 de outubro de 1997.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184/97

DO. 15.784 de 17/10/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Prorroga prazo previsto na Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de outubro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado