LEI Nº 10.562, de 24 de outubro de 1997.
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 243/97
DO. 15.789 de 24/10/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Amigos do Novo Mundo, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Amigos do Novo Mundo, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado