LEI Nº 10.562, de 24 de outubro de 1997.

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 243/97

DO. 15.789 de 24/10/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Amigos do Novo Mundo, de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Amigos do Novo Mundo, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado