LEI Nº 10.565, de 03 de novembro de 1997.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 124/97
DO. 15.794 de 03/11/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, no valor de R$ 742.109,84 (setecentos e quarenta e dois mil, cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), anulando parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
5401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal de
Santa Catarina - PRODEM
Código5401.O7401831.088
4000.00DESPESAS DE CAPITAL
4300.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a Municípios......................................R$ 42.109,84
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código 5301.16880312.711
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a Municípios......................................R$ 42.109,84
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado