LEI Nº 10.566, de 07 de novembro de 1997.

Procedência: Dep. Pedro Uczai

Natureza: PL 297/97

DO. 15.798 de 07/11/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Teatro Ademir Rosa o Teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica denominado Teatro Ademir Rosa o teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC, subordinado à Fundação Catarinense de Cultura.

Art.2º A Fundação Catarinense de Cultura determinará as providências necessárias para a efetivação do disposto nesta Lei.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado