LEI Nº 10.566, de 07 de novembro de 1997.
Procedência: Dep. Pedro Uczai
Natureza: PL 297/97
DO. 15.798 de 07/11/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Teatro Ademir Rosa o Teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominado Teatro Ademir Rosa o teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC, subordinado à Fundação Catarinense de Cultura.
Art.2º A Fundação Catarinense de Cultura determinará as providências necessárias para a efetivação do disposto nesta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado