LEI Nº 10.572, de 07 de novembro de 1997.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 254/97
DO. 15.798 de 07/11/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Garuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Garuva, neste Estado, parte do imóvel matriculado sob o nº 29.209 no Cartório do Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição - da Comarca de Joinville.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se constitui dos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, todos da quadra nº 11 do loteamento “Ostrowski”, e se destina à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado, tendo sido a doação autorizada pela Lei municipal nº 441, de 11 de agosto de 1988, e regulamentada pelo Decreto municipal nº 842, de 24 de março de 1995.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado para a Polícia Militar.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado