LEI Nº 10.576, de 10 de novembro de 1997.
Procedência: Dep. Olices Santini
Natureza: PL 232/97
DO. 15.799 de 10/11/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte, com sede no Município de Novo Horizonte e foro na Comarca de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado