LEI Nº 10.580, de 10 de novembro de 1997.

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 240/97

DO. 15.799 de 10/11/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Desafio Jovem Shalon, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Desafio Jovem Shalon, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado