LEI Nº 10.581, de 10 de novembro de 1997.

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 273/97

DO. 15.799 de 10.11.97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia da Ilha, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia da Ilha, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado