LEI Nº 10.581, de 10 de novembro de 1997.
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 273/97
DO. 15.799 de 10.11.97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia da Ilha, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia da Ilha, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado