LEI Nº 10.586, de 11 de novembro de 1997.

Procedência: Dep. Onofre Agostini

Natureza: PL. 271/97

D.O. 15.800 de 11/11/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Modifica grafia do nome do Município de Fachinal dos Guedes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, passando o nome do Município Fachinal dos Guedes a ser grafado com “X” - “Faxinal dos Guedes”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado