LEI Nº 10.586, de 11 de novembro de 1997.
Procedência: Dep. Onofre Agostini
Natureza: PL. 271/97
D.O. 15.800 de 11/11/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Modifica grafia do nome do Município de Fachinal dos Guedes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, passando o nome do Município Fachinal dos Guedes a ser grafado com “X” - “Faxinal dos Guedes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado