LEI Nº 10.588, de 11 de novembro de 1997.
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL. 166/96
D.O. 15.800 de 11/11/97
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16720/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá nova denominação à Escola Reunida Pascoal Deretti, do Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Básica Estadual João Inácio de Melo, a atual Escola Reunida Pascoal Deretti, do Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado