LEI Nº 10.588, de 11 de novembro de 1997.

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL. 166/96

D.O. 15.800 de 11/11/97

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16720/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá nova denominação à Escola Reunida Pascoal Deretti, do Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola Básica Estadual João Inácio de Melo, a atual Escola Reunida Pascoal Deretti, do Município de São Joaquim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado