LEI Nº 10.590, de 18 de novembro de 1997.
Procedência: Dep. Afonso Spaniol
Natureza: PL. 222/97
D.O. 15.805 de 16/11/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Alegria de Viver, de Iporã do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Alegria de Viver, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado