LEI Nº 10.590, de 18 de novembro de 1997.

Procedência: Dep. Afonso Spaniol

Natureza: PL. 222/97

D.O. 15.805 de 16/11/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Alegria de Viver, de Iporã do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Alegria de Viver, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado