LEI Nº 10.591, de 18 de novembro de 1997.

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL. 233/97

D.O. 15.805 de 18/11/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Celso Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Celso Ramos e foro na Comarca de Anita Garibaldi.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado