LEI Nº 10.591, de 18 de novembro de 1997.
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL. 233/97
D.O. 15.805 de 18/11/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Celso Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Celso Ramos e foro na Comarca de Anita Garibaldi.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado