LEI Nº 10.593, 18 de novembro de 1997
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL. 274/97
D.O. 15.805 de 18/11/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Setor Local, de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública o CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Setor Local, de Quilombo, com sede e foro na cidade e Comarca de Quilombo.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado