LEI Nº 10.593, 18 de novembro de 1997

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL. 274/97

D.O. 15.805 de 18/11/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Setor Local, de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública o CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Setor Local, de Quilombo, com sede e foro na cidade e Comarca de Quilombo.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado