LEI Nº 10.594, 18 de novembro de 1997
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski e outros
Natureza: PL. 281/97
D.O. 15.805 de 18/11/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Irmã Carmem de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Irmã Carmem, com sede e foro na cidade e Comarca de Araranguá.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado