LEI Nº 10.595, 18 de novembro de 1997

Procedência: Dep. Odacir Zonta

Natureza: PL. 285/97

D.O. 15.805 de 18/11/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Ipumirense de Auxílio Fraterno, de Ipumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Ipumirense de Auxílio Fraterno, com sede na cidade de Ipumirim e foro na Comarca de Concórdia.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado