LEI Nº 10.598, 18 de novembro de 1997
Procedência: Dep. Udo Wagner
Natureza: PL. 306/97
D.O. 15.805 de 18/11/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Câmara Júnior de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara Júnior de Jaraguá do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado