LEI Nº 10.599, 18 de novembro de 1997

Procedência: Dep. João H. Blasi

Natureza: PL. 310/97

D.O. 15.805 de 18/11/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Fundação Cultural Senhor Jesus dos Passos, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Senhor Jesus dos Passos, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado