LEI Nº 10.602, 24 de novembro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 188/97
D.O. 15.809 de 24/11/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Maravilha, neste Estado, o imóvel com edificações e área de 4.435,25 m( (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), constituído pelo lote urbano nº 1 da quadra nº 4 do loteamento Verde Teto, registrado sob o nº R.3/8.430 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior teve sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.267, de 16 de dezembro de 1996, para sediar a Escola Básica Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado