LEI Nº 10.604, de 24 de novembro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 253/97
D.O. 15.805 de 24/11/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Lebon Régis, os imóveis matriculados sob o nº 1.000 e nº 5.816, ambos no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo.
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam à edificação da Delegacia de Polícia de Lebon Régis, tendo sido a doação autorizada pelas Leis municipais nº 803, de 16 de junho de 1995, e nº 875, de 17 de abril de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado