LEI Nº 10.605, de 24 de novembro de 1997

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 247/97

D.O. 15.805 de 24/11/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.821, de 29 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.821, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:.

“Art.1º...............................................................................................................................................................................................................................................................................

I - À Associação Educacional e Caritativa, entidade filantrópica, declarada de utilidade pública, com sede e foro na cidade de Erechim, Rio Grande do Sul, o imóvel sob a denominação Hospital São Paulo, composto dos lotes nº 07, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19 e 20, da quadra nº 60, com a área de 800,00 m( (oitocentos metros quadrados) cada um, totalizando 8.800,00 m( (oito mil e oitocentos metros quadrados), sito na 3ª zona da cidade de Xanxerê, e um prédio de alvenaria de 3 (três) blocos com um pavimento, com a área construída de 2.930,40 m( (dois mil novecentos e trinta metros e quarenta decímetros quadrados), confrontando-se: ao norte com a rua Coronel Santos Marinho; ao sul com a rua Marechal Bormann; ao leste com a rua Celestino do Nascimento; e ao oeste com os lotes 6 e 15 da mesma quadra, transcrito no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê sob o nº 11.207 do Livro nº 2 - Registro Geral e sob o nº 12.619, fls. 58 do Livro 3-G e cadastrados sob o antigo nº 01373 na Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação da Secretaria de Estado da Administração.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado