LEI Nº 10.606, de 24 de novembro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 101/97
D.O. 15.809 de 24/11/97
Regulamentação Decreto:2561-(05/01/98)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, Autarquia do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica transposto do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, Autarquia do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Motorista - ONO II, do grupo Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II.
Art.2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Chefe do Poder Executivo, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Poder Executivo.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado