LEI Nº 10.607, 24 de novembro de 1997
Procedência Tribunal de Justiça
Natureza: PL. 311/97
D.O. 15.809 de 24/11/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau do Estado - Comarca de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau do Estado - Comarca de Mafra, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o respectivo ocupante.
Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado