LEI Nº 10.618, de 16 de dezembro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 267/97
D.O. 15.825 de 16/12/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Jaguaruna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel matriculado sob o nº 7.256 no livro nº 2 - AE, página 249, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.
Art. 2º O imóvel se destina à construção da quadra de esportes da Escola Básica Campos Verdes, integrante da rede estadual de ensino.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, da programação do projeto 1019 - SEQE/97 - Meta 03/Ação 01 - Aquisição de terreno para E.B. Campos Verdes do Município de Jaguaruna.
Art. 5º É vedada a aquisição por preço superior ao da avaliação prévia da comissão designada pela Secretária de Estado da Administração.
Art.6º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado