LEI Nº 10.620, de 16 de dezembro de 1997.
Procedência: Dep. Luiz R. Herbst
Natureza: PL. 270/97
D.O. 15.825 de 16/12/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Vereador Marco Antônio Rauen Ribas, o Centro Poliesportivo, de Monte Castelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador Marco Antonio Rauen Ribas, o Centro Poliesportivo - Ginásio de Esportes, do Município de Monte Castelo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado