LEI Nº 10.625, de 19 de dezembro de 1997.

Procedência Tribunal de Justiça

Natureza: PL. 360/97

D.O. 15.828 de 19/12/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado 1 (um) cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, com lotação na Comarca da Capital, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com o respectivo ocupante.

Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado