LEI Nº 10.628, de 19 de dezembro de 1997.

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 289/97

D.O. 15.828 de 19/12/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Abdon Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Abdon Batista, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 19.759 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 255, de 07 de maio de 1997.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado