LEI Nº 10.630, de 19 de dezembro de 1997.
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 287/97
D.O. 15.828 de 19/12/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Rancho Queimado, neste Estado, o imóvel constituído pelos lotes nº 7 (sete) e nº 8 (oito), com a área total de 752,14 m2 (setecentos e cinqüenta e dois metros e quatorze decímetros quadrados), situados na Rua Quero-quero, matriculados sob o nº 5.741 e nº 9388 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 990, de 20 de maio de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4ºO Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado