LEI Nº 10.632, de 19 de dezembro de 1997.
Procedência: Dep. Onofre Agostini
Natureza: PL. 244/97
D.O. 15.828 de 19/12/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Voluntárias da Saúde da Maternidade Carmela Dutra, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Voluntárias da Saúde da Maternidade Carmela Dutra, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado