LEI Nº 10.633, de 19 de dezembro de 1997.
Procedência: Dep. Narcizo Parisotto
Natureza: PL. 300/97
D.O. 15.828 de 19/12/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Associativo de Atividades Psicofísicas Patrick, de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Associativo de Atividades Psicofísicas Patrick, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado