LEI Nº 10.635, de 19 de dezembro de 1997.

Procedência: Dep. Volnei Morastoni

Natureza: PL. 317/97

D.O. 15.828 de 19/12/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Domingos II, de Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Domingos II, com sede e foro na cidade e Comarca de Navegantes.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado