LEI Nº 10.636, de 19 de dezembro de 1997.
Procedência: Dep.Lício M. Silveira
Natureza: PL. 327/97
D.O. 15.828 de 19/12/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Luiz Dias, de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Luiz Dias, com sede na cidade de Camboriú e foro na Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado