LEI COMPLEMENTAR Nº 158, de 06 de outubro de 1997
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PC 7/97
DO. 15.775 de 06/10/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 91, inciso I, da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, passa a ter nova redação, nos seguintes termos:
“Art. 91. (...omissis)
“I - substituir o Presidente, nos seus afastamentos e impedimentos, ou sucedê-lo se o cargo vagar na segunda metade do período.”
Art. 2º O artigo 241, da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 fica modificado, acrescentando-se também parágrafo único ao referido artigo, com a seguinte redação:
“Art.241. O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antigüidade.
Parágrafo único. O Desembargador convocado para substituir o Presidente, o Vice-Presidente, ou o Corregedor Geral, nos seus afastamentos e impedimentos, exercerá a substituição sem prejuízo de suas funções normais.”
Art. 3º Ficam revogados o inciso XLII do art. 90, o inciso II do art. 91 e o inciso XX do art. 383, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de outubro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado