LEI Nº 10.643, de 07 de janeiro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133/97

DO. 15.835 de 07/01/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subitem 61601 da Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“61601 - Livros farmácia/hospital/laboratório prótese/ótica/

creches/banco de órgãos e similares

(por folha)................................................................................ 0,05”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado