LEI Nº 10.643, de 07 de janeiro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 133/97
DO. 15.835 de 07/01/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subitem 61601 da Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“61601 - Livros farmácia/hospital/laboratório prótese/ótica/
creches/banco de órgãos e similares
(por folha)................................................................................ 0,05”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado