LEI Nº 10.668, de 07 de janeiro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 364/97
DO. 15.835 de 07/01/98
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica concedida a VIVIANE CRISTINA KEUNECKE, nascida em 16 de abril de 1991, representada por seu pai Alvino Keunecke Júnior, portador do CPF nº 249.213.359-15 e do RG nº 7/R-720.036, Processo SJCP 1782/959, residente em Blumenau, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania exigirá da beneficiária, anualmente, comprovação de residência no Estado.
Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á:
I - pela morte da beneficiária;
II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;
IV - passando a beneficiária a perceber outra modalidade de benefício de órgão público municipal, estadual ou federal.
V - em 16 de abril de 2009, data em que a beneficiária completará 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 4º A superveniência de qualquer das causas previstas nos artigos 2º e 3º, incisos I, II, III e IV, implicará na imediata suspensão do pagamento da pensão de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado