LEI Nº 10.670, de 07 de janeiro de 1998
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 272/97
DO 15.835 de 07/01/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Cid Caesar de Almeida Pedroso, o Ginásio de Esportes do Município de Celso Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica denominado Cid Caesar de Almeida Pedroso, o Ginásio de Esportes construído próximo ao Colégio Estadual José Cesário Brasil, no Município de Celso Ramos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado