LEI Nº 10.721, de 13 de janeiro de 1998
Procedência – Comissão de Justiça
Natureza: PL 410/97 – AB 05/97
DO. 15.839 de 13/01/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anexa ao Município de Fraiburgo as localidades de Desvio e Nossa Senhora da Saúde, desmembradas do Município de Tangará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Fraiburgo as localidades de Desvio e Nossa Senhora da Saúde, desmembradas do Município de Tangará.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os limites do Município de Fraiburgo passam a ser os seguintes:
A - Com o Município de Lebon Régis:
Inicia na nascente do Arroio Caçadorzinho, ponto de cota altimétrica 1.140 m, Marco de Divisa nº 613 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º52’16” S e long. 50º50’46” W), desce por este até sua foz no Ribeirão Taboão, desce por este até sua foz no rio Roberto, desce por este até sua foz no rio dos Patos, desce por este até sua foz no rio Correntes.
B - Com o Município de Curitibanos:
Inicia na foz do rio dos Patos no rio Correntes, desce por este até a ponte na Rodovia SC-453 (Coordenada geográfica aproximada 27º08’10” S e long. 50º41’55” W).
C - Com o Município de Frei Rogério:
Inicia no rio Correntes na ponte da Rodovia SC-453 (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º08’10” S e long. 50º41’55” W), segue por este até o marco federal do Núcleo Tritícola de Curitibanos Marco de Divisa 583 (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º07’06” S, long. 50º47’03” W). segue por uma linha seca e reta até o marco federal de Núcleo Tritícola de Curitibanos no rio Taquaruçuzinho, Marco de Divisa 581 (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º09’33” S e long. 50º49’36” W), desce por este até sua foz no rio Taquaruçu (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º10’58” S e long. 50º50’16” W).
D - Com o Município de Monte Carlo:
Inicia na foz do rio Taquaruçuzinho no rio Taquaruçu (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º10’58” S e long. 50º50’16” W), sobe por este até a foz da sanga do Vicente (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º07’36” S e long. 50º52’45” W), sobe por esta até sua nascente, ponto de cota altimétrica 1.172 m, Marco de Divisa nº 600 (Coordenada geográfica aproximada 27º07’07” S e long. 50º55’49” W).
E - Com o Município de Tangará:
Inicia na nascente da sanga do Vicente, ponto de cota altimétrica 1.172 m, Marco de Divisa nº 600 (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º07’07” S e long. 50º55’49” W), segue pelo divisor de águas entre os rios Bonito e Mansinho até o ponto de cota altimétrica 1.170 m, (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º06’35” S, long. 50º56’37” W), na nascente do Arroio dos Dias, desce por este até a sua foz no rio do Tigre (Coordenada geográfica aproximada 27º05’07” S e long. 50º58’38” W).
F - Com o Município de Videira:
Inicia na foz do Arroio dos Dias (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º05’07” S e long. 50º58’38” W), no rio do Tigre, sobe por este até a foz da sanga do Isaltino (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º02’33” S e long. 50º58’11” W), sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa nº 599 (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º02’11” S e long. 50º58’41” W), segue pelo divisor de águas entre os lajeados Biazollo e linha Brasília até o ponto de cota altimétrica 1.083 m (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º02’08” S e long. 50º59’ 31” W), na nascente do lajeado Derrubada, desce por este até sua foz no rio Papuã (Coordenada geográfica aproximada lat. 27º00’00” S e long. 51º01’10” W), desce por este até sua foz no rio das Pedras ou do Salto (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º59’10” S e long. 51º02’46” W).
G - Com o Município de Rio das Antas:
Inicia na foz do Rio Papuã no rio das Pedras ou do Salto (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º59’10”S e long. 51º02’46” W), sobe por este até a divisa dos lotes 34 e 35, Marco de Divisa nº 605 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º58’16”S e long. 51º01’46”W), segue por esta até a divisa do lote nº 40, Marco de Divisa nº 606 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º58’49” S e long. 51º01’36” W), segue por esta e pela divisa do lote nº 41, Marco de Divisa nº 607 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º58’46”S e long. 51º00’12”W), segue por esta até a divisa do lote nº 42, Marco de Divisa nº 608 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º58’42”S e long. 51º00’14”W), segue pela divisa dos lotes 42, 43 até a divisa dos lotes 42 G e 42 H, Marco de Divisa nº 609 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º58’44” S e long. 50º59’09”W), segue por esta até encontrar um afluente da margem esquerda do rio das Pedras ou do Salto (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º58’18”S e long. 50º58’51”W), desce por este até sua foz no rio das Pedras ou do Salto (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º57’39”S e long. 50º59’25”W), segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa nº 610 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º56’36”S e long. 50º57’31”W), Marco de Divisa nº 611 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º55’27”S e long. 50º55’40”W), e Marco de Divisa nº 612 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º53’35”S e long. 50º52’46”W), até a nascente do rio Caçadorzinho, ponto de cota altimétrica 1.140 m, Marco de Divisa nº 613 (Coordenada geográfica aproximada lat. 26º52’16”S e long. 50º50’46”W).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado