LEI PROMULGADA Nº 10.725, de 31 de março de 1998
Procedência: Dep. Volnei Morastoni
Natureza: PL 170/95
DO 15.891 de 31/03/98
Veto Total: MG 3032/98
DA. 4.530 de 14/04/98
Revogada pela Lei nº 10.867/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 9.865, de 17 de julho de 1995.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 9.865, de 17 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual e os demais:
"Art. 4º O Estado de Santa Catarina, ao firmar convênios com os municípios, na área da saúde, da educação ou da assistência social, deverá condicionar a liberação dos recursos à existência, no âmbito municipal, de programas destinados à detecção, identificação e tratamento da subnutrição infantil.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente