LEI PROMULGADA Nº 10.727, de 31 de março de 1998

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 116/97

DO. 15.891 de 31/03/98

Veto Total: MG 3164/98

DA. 4.530 de 14/04/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, para incluir produto na Lista de Mercadorias de Consumo Popular.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º A Seção II - Lista de Mercadorias de Consumo Popular, do Anexo Único da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, fica acrescida do seguinte item:

“17. Queijo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998

DEPUTADO NEODI SARETTA

Presidente