LEI Nº 10.734, de 15 de abril de 1998

Procedência: Governamental

Natureza – MP/75/98

DO. 15.900 de 15/04/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 2 (dois) anos, os contratos efetuados com base na Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995

Art. 2º O cargo de Técnico em Informática, constante do Anexo Único da Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995, fica transformado em Analista em Informática, com a habilitação e a especificação prevista na Lei Complementar nº 81, de 15 de março de 1993.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos das dotações do Orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de março de l998.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de abril de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado