LEI Nº 10.737, de 06 de maio de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 165/97
DO. 15.912 de 06/05/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Aliança, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Sociedade Esportiva Aliança - SEA, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado