LEI Nº 10.753, de 26 de maio de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 401/97

DO. 15.926 de 26/05/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Rio Matias, de São Pedro de Alcântara.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Rio Matias - CDES RIOMAT, com sede na cidade de São Pedro de Alcântara e foro na Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1998

DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS

Governador em exercício