LEI Nº 10.794, de 13 de julho de 1998.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 157/98

DO. 15.958 de 13/07/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.504, de 30 de setembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Bom Jesus do Oeste, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.372 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado