LEI Nº 10.794, de 13 de julho de 1998.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 157/98
DO. 15.958 de 13/07/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.504, de 30 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Bom Jesus do Oeste, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.372 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado