LEI Nº 10.822, de 13 de julho de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 113/98

DO. 15.958 de 13/07/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Beneficente Assistencial Esportiva Santa Lídia, de Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Beneficente Assistencial Esportiva Santa Lídia, com sede e foro na cidade e Comarca de Penha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado