LEI Nº 10.823, de 13 de julho de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 93/98

DO. 15.958 de 13/07/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Água Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Água Doce o imóvel matriculado sob o nº 9.508 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.005, de 07 de outubro de 1997.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado