LEI Nº 10.832, de 27 de julho de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 69/98

DO. 15.968 de 27/07/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Maravilha, com sede e foro na cidade e Comarca de Maravilha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado