LEI Nº 10.835, de 27 de julho de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 180/98
DO. 15.968 de 27/07/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.656, de 07 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO artigo 1º da Lei nº 10.656, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dionísio Cerqueira, neste Estado, parte de imóvel matriculado sob o nº 1.354, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira e cadastrado sob o nº 01016 na Secretaria de Estado da Administração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado